Por Gizele Monteiro – personal gestante
A corrida é uma atividade temida por muitas gestantes. As mulheres que correm, quando engravidam sentem-se inseguras em continuar com a prática. Porém se o programa for ajustado e complementado com outras atividades que deem estrutura para o corpo da gestante, havendo a liberação do seu médico – claro !!! – ela poderá continuar. A atividade deve ser modificada no decorrer dos trimestres gestacionais.
Foi exatamente assim que encontrei a Jacque Ali, blogueira (blog www.bemoreblog.com.br) e super corredora! Praticando corrida, mas meio perdida se poderia fazer musculação para complementar o seu programa e até que ponto poderia correr. Ela com sua experiência já havia reduzido a intensidade e volume, mas mesmo assim estava sem orientação especializada nessa fase em que estava entrando … quase o terceiro trimestre.
Adaptamos sua rotina e ela recebeu sua planilha e tem mantido minha consultoria para um treinamento à distância, mas sempre supervisionado.
Bom, agora é com ela!! Ela vai contar no seu diário, um pouco dos benefícios e o que temos feito!
Diário da Jacque: A importância dos exercícios na Gravidez
Na semana passada eu recebi minha primeira planilha de de exercícios que a minha querida Personal Gestante, Gizele Monteiro montou especificamente para mim.
A prática de exercício físico é recomendada para todas as gestantes, pois há benefícios tanto para a mulher quanto para o bebê. Dentre eles, está a diminuição das complicações obstétricas, maior controle do ganho de peso da mãe, melhora no condicionamento físico, atuação no estado psicológico e social, e diminuição da depressão e do estresse.
Ao escolher o tipo e a intensidade dos exercícios, a gestante deverá ter a liberação do médico e o auxílio de um profissional da área, pois as atividades variam de acordo com o período da gestação. A pessoa que nunca praticou exercícios físicos deve iniciar com atividades de baixo risco, como caminhadas, natação e hidroginástica leve. Já quem está habituada poderá continuar com o programa habitual, apenas deverá modificar a intensidade e velocidade, à medida que a gravidez evoluir.
“Esta prática poderá ser contra-indicada em casos específicos, principalmente em mulheres com doenças cardíacas, trabalho de parto prematuro, gravidez múltipla, feto com crescimento inadequado, entre outras. Portanto a prática de atividade física irá depender da liberação ou não de um médico”.
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